O MINISTÉRIO PÚBLICO PEDIU A EXONERAÇÃO DE 300 FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA, NO SUL DE MINAS, QUE TERIAM SIDO CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO. A AÇÃO ESTA SENDO ANALISADA PELA JUSTIÇA.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, DAVISSON RESENDE MONTEIRO, DIZ QUE A PREFEITURA CONFIRMA QUE ALGUNS CARGOS SÃO OCUPADOS POR PESSOAS QUE NÃO FORAM EFETIVADAS. SEGUNDO O PROMOTOR, SÃO 183 SERVIDORES, A MAIORIA DELES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. MONTEIRO RESSALTA QUE UM CONCURSO PÚBLICO FOI REALIZADO EM 2006 E NEM TODOS APROVADOS FORAM NOMEADOS, O QUE DEVE OCORRER AINDA NESTE SEMESTRE.
COQUEIRAL
EM COQUEIRAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO TAMBÉM ENTROU COM AÇÃO NA JUSTIÇA PEDINDO A EXONERAÇÃO DE 40 FUNCIONÁRIOS QUE FORAM CONTRATADOS SEM CONCURSO. A JUSTIÇA ACATOU O PEDIDO DO PROMOTOR, MAS A PREFEITURA RECORREU AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OBTEVE LIMINAR QUE GARANTE A PERMANÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS NO CARGO ATÉ QUE O PROCESSO SEJA JULGADO.
O ADVOGADO LUCIANO ADIEL LOPES EXPLICA QUE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DEVE SER FEITA POR CONCURSO. A EXCEÇÃO SÓ PODE OCORRER EM DOIS CASOS: CONTRATAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, MAS MESMO ASSIM POR TEMPO DETERMINADO.
EM PASSOS SÃO 310 FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS, EM VARGINHA, 304, EM POÇOS DE CALDAS, 227 TRABALHADORES; EM POUSO ALEGRE, 140, E EM ITAJUBÁ SÃO 136 SERVIDORES CONTRATADOS.
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